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Polícia

Justiça revela exploração brutal de doméstica em Manaus

Trabalhadora teria sido levada de São Gabriel da Cachoeira ainda criança sob promessa de estudo e, segundo a sentença, passou décadas submetida a jornadas exaustivas e condições degradantes no Parque Dez.

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Dois empresários, mãe e filho, foram condenados pela Justiça do Trabalho em Manaus. A sentença reconheceu vínculo empregatício por mais de três décadas, entre 1993 e 2024. A trabalhadora teria iniciado as atividades ainda na infância, após sair de São Gabriel da Cachoeira. A decisão determinou o pagamento de R$ 300 mil por verbas trabalhistas e danos morais.

Uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu que uma mulher foi submetida a condições de trabalho consideradas degradantes durante mais de 30 anos em uma residência localizada no bairro Parque Dez, na zona Sul da capital amazonense.

Segundo os autos citados na sentença, a trabalhadora deixou São Gabriel da Cachoeira aos 5 anos de idade, sob a promessa de que teria acesso a estudo e moradia. O que teria começado como uma suposta oportunidade de acolhimento se transformou, conforme as provas analisadas pela Justiça, em uma relação de exploração que se estendeu de 1993 a 2024.

Como era a rotina de trabalho?

De acordo com o processo, a mulher enfrentava uma jornada extremamente extensa. As atividades começavam por volta das 5h, incluindo o transporte de mercadorias pesadas, e poderiam se prolongar até aproximadamente 21h.

Ainda segundo a decisão, ela não tinha a carteira de trabalho formalizada e recebia valores entre R$ 100 e R$ 200, descritos como uma espécie de “prêmio”.

A sentença também aponta relatos de xingamentos frequentes e tratamento considerado degradante.

Em que condições a mulher vivia?

A situação habitacional também pesou na decisão judicial. Conforme os autos, a trabalhadora permanecia em um quarto pequeno compartilhado com outras duas empregadas.

Após se casar e ter um filho, a situação teria se tornado ainda mais precária: quatro pessoas e um bebê dividiam o mesmo cômodo, sem privacidade e sem estrutura básica adequada de moradia.

Para o magistrado, as circunstâncias descritas no processo ultrapassaram uma simples relação irregular de trabalho e caracterizaram uma forma contemporânea de escravidão.

O que disseram os empresários?

A defesa dos réus apresentou uma versão diferente. Segundo os advogados, a mulher teria sido acolhida pela família por solidariedade, com oferta de moradia e possibilidade de estudar.

A defesa também sustentou que ela seria tratada como uma “hóspede” e receberia afeto dos moradores da residência.

Entretanto, conforme a sentença, documentos e depoimentos testemunhais contrariaram a versão apresentada pela defesa. O magistrado considerou que a privação da autonomia, somada ao trabalho iniciado ainda durante a infância e às demais condições relatadas no processo, configurou exploração laboral.

Quanto os empresários terão de pagar?

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 300 mil, referentes a verbas trabalhistas e indenização por danos morais.

A decisão também reconheceu o vínculo empregatício durante mais de três décadas e determinou a quitação dos valores devidos à trabalhadora.

O que a decisão representa?

O caso chama atenção para uma forma de exploração que pode permanecer invisível durante décadas dentro de ambientes domésticos.

Na avaliação registrada na sentença, a ausência de autonomia, o trabalho iniciado ainda na juventude e as condições de vida e trabalho descritas nos autos foram elementos suficientes para caracterizar escravidão contemporânea.

A decisão foi assinada pelo juiz Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus.