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Eleições 2026: cuidado com a boca de urna! Veja o que pode e o que é proibido no dia da votação
TRE-AM e TSE reforçam regras para 4 de outubro; manifestação individual é permitida, mas pedir votos, fazer propaganda e tentar influenciar outros eleitores pode configurar crime eleitoral.
Linha fina:
Manaus – Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçam as regras que devem ser observadas pelos eleitores durante o dia da votação.
Entre as principais dúvidas está o que pode ser feito para demonstrar preferência política sem cometer uma irregularidade. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação. O eleitor pode, por exemplo, utilizar bandeira, broche, adesivo ou camiseta que demonstre sua escolha.
O problema começa quando a manifestação deixa de ser individual e passa a tentar influenciar outras pessoas.
Boca de urna pode virar crime eleitoral
No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir material de propaganda, abordar eleitores ou utilizar métodos de persuasão para influenciar a escolha. Essas práticas podem caracterizar boca de urna, considerada crime eleitoral.
Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral durante a votação. A formação de grupos organizados com finalidade de promover candidaturas também não é permitida.
No ambiente digital, a legislação também proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdos no dia da votação. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam novamente publicadas ou impulsionadas.
O que o eleitor precisa saber
Além das regras sobre propaganda, há outras orientações importantes para o dia da votação. Celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento capaz de registrar o voto não pode ser levado para dentro da cabine. O aparelho deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.
Por outro lado, o eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação.
Mesários e servidores que trabalham nas seções eleitorais também não podem utilizar roupas ou objetos que contenham propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Já fiscais partidários devem utilizar crachás contendo apenas o nome e a sigla da legenda ou coligação, sem vestuário padronizado.
Como denunciar irregularidades
De acordo com o TRE-AM, o aplicativo Pardal ficará indisponível no dia da votação. Ocorrências relacionadas a possíveis crimes eleitorais poderão ser comunicadas às autoridades competentes, conforme a natureza do caso.
A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores conheçam as regras e exerçam o direito ao voto sem tentar interferir na escolha de outras pessoas.
