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Peso da lei! Furto de combustíveis agora pode dar até 10 anos de prisão no Brasil
Lei nº 15.517/2026 endurece as punições para furto e roubo de combustíveis e cria novos crimes relacionados à compra, venda, transporte e armazenamento de produtos de origem ilícita.
Brasil – Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517/2026, que endurece as punições para crimes envolvendo petróleo, gás natural, etanol, biocombustíveis, combustíveis e óleos lubrificantes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991.
Pela nova legislação, o furto de combustíveis retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte, passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A punição pode ser aumentada em um terço em situações como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
Crimes podem ter penas ainda maiores
A legislação prevê aumento de dois terços quando o crime provocar consequências como paralisação ou suspensão das atividades de um estabelecimento, desabastecimento, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente.
A nova lei também endurece as regras para crimes relacionados à comercialização de produtos de origem criminosa. Passa a ser crime adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis e lubrificantes sabendo que são provenientes de crime.
Nessa situação, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa. A legislação ainda estabelece punição de um a quatro anos de prisão e multa para quem adquirir ou mantiver determinados produtos em circunstâncias que indiquem possível origem criminosa, como desproporção entre o preço e o valor do produto ou condições suspeitas da oferta.
A Lei nº 15.517 foi sancionada em 22 de setembro e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina o próprio texto legal.
