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Lembra dela? Mulher que fingia ter 12 anos é condenada e vai cumprir pena em prisão domiciliar

Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, foi condenada por estelionato e falsa identidade; Justiça autorizou regime domiciliar com tornozeleira eletrônica

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Brasil – O caso de Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, voltou a repercutir após a Justiça de Santa Catarina autorizar que ela cumpra em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a pena pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pela Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville. Amanda ganhou repercussão nacional após ser acusada de fingir ter 12 anos para ser acolhida por uma família da cidade.

Segundo as investigações, ela teria vivido por mais de um ano com os familiares, que acreditavam estar recebendo uma adolescente.

Justiça autoriza prisão domiciliar com tornozeleira

Amanda foi condenada, em 20 de agosto, a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

A Justiça autorizou o chamado semiaberto harmonizado, permitindo que a pena seja cumprida em casa com tornozeleira eletrônica. Entre as regras estão o recolhimento durante a noite, permanência na residência aos fins de semana e feriados e restrições para deixar o município.

A decisão considerou, entre outros fatores, o bom comportamento da condenada e a falta de estrutura adequada no sistema prisional para o cumprimento do regime semiaberto.

A condenação ainda não transitou em julgado, e a execução da pena ocorre de forma provisória.

Mandado no Rio Grande do Sul impede saída do presídio

Apesar da autorização para a prisão domiciliar, Amanda ainda não deixou o presídio. Segundo a decisão, existe um mandado de prisão preventiva ativo contra ela no Rio Grande do Sul, que não está relacionado à execução penal analisada pela Justiça de Joinville.

A Justiça também autorizou a progressão para o regime aberto a partir de 20 de setembro de 2026, caso sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.

Relembre o caso

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Amanda teria utilizado o nome “Gabriele Ferreira dos Santos” e procurado uma igreja afirmando ser vítima de maus-tratos.

Sem documentos que comprovassem sua idade, ela teria sido acolhida pela comunidade religiosa e posteriormente passado a morar com uma família.

Ainda segundo a denúncia, Amanda teria utilizado comportamentos associados à infância para sustentar a identidade de adolescente. A família chegou a preparar um quarto e organizar uma festa para comemorar o suposto aniversário de 12 anos.

A defesa sustenta que Amanda não teria obtido vantagem financeira com a situação e afirma que a identidade falsa teria sido uma estratégia de sobrevivência. Em entrevista ao The Washington Post, ela teria admitido que fingiu ser criança durante anos, mas negado intenção de aplicar um golpe.

O caso ganhou repercussão nacional e também resultou em uma denúncia por fraude no Paraná.