Amazonas
Caso Chibatão tem nova reviravolta: terceiro promotor se declara suspeito e investigação segue sem denúncia
Procedimento que apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, fraude processual, estelionato e falsidade ideológica será redistribuído pela quarta vez após nova declaração de suspeição.
Manaus – A investigação conhecida como Caso Chibatão voltou a sofrer uma reviravolta na fase decisiva. Pela terceira vez consecutiva, um promotor de Justiça declarou suspeição por motivo de foro íntimo antes de decidir sobre o eventual oferecimento de denúncia contra os investigados.
A manifestação mais recente foi assinada em 2 de julho de 2026 pelo promotor Carlos Fábio Braga Monteiro, que comunicou seu afastamento do procedimento. Com isso, caberá ao procurador-geral de Justiça do Amazonas designar um quarto promotor para analisar um caso que já tramita há aproximadamente um ano.
Antes dele, o procedimento passou pelas mãos do promotor Vicente Augusto Borges Oliveira, que também declarou suspeição por motivo de foro íntimo. Na sequência, a promotora Carla Santos Guedes Gonzaga assumiu a investigação, mas igualmente se declarou suspeita, tornando necessária uma nova redistribuição.
Três suspeições consecutivas chamam atenção no Ministério Público
Embora a suspeição por motivo de foro íntimo seja uma prerrogativa prevista na legislação e dispense justificativa pública, a sequência de três declarações consecutivas acabou se tornando um dos principais pontos de atenção do caso.
A investigação reúne relatórios policiais, perícias, documentos, depoimentos e indiciamentos produzidos ao longo de cerca de um ano de trabalho da Polícia Civil do Amazonas.
Entre as investigadas estão Erisvanha Ramos de Souza e Isabele Simões Oliveira. Os advogados Miriam de Souza Santos e Solon Angelim de Alencar Ferreira também passaram a integrar o rol de investigados após o surgimento de novos elementos durante as apurações.

Segundo os relatórios policiais, há indícios de uma possível atuação coordenada envolvendo produção de documentos, utilização de instrumentos jurídicos e adoção de medidas que, em tese, buscariam conferir aparência de legalidade às condutas investigadas.
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A nova redistribuição não altera as provas já produzidas durante a investigação. Todo o material continuará sendo analisado pelo próximo promotor designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Agora, caberá ao quarto promotor decidir se o conjunto probatório é suficiente para o oferecimento de denúncia ou se serão necessárias novas diligências antes do eventual ajuizamento de uma ação penal.
