Política
TRE-AM rejeita pedido de Omar e libera propaganda de Maria do Carmo sobre Cidade Universitária
Juíza considerou que a peça eleitoral está dentro dos limites da crítica política e revogou a decisão liminar que havia suspendido o trecho
Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) contra uma propaganda eleitoral de Maria do Carmo (PL) envolvendo a Cidade Universitária.
A decisão, assinada nesta terça-feira (29) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, também revogou a liminar que havia determinado anteriormente a suspensão do trecho questionado.
TRE-AM considera propaganda uma crítica política
A propaganda exibida na televisão em 18 de setembro associava a imagem de Omar às expressões “MUITA PROMESSA” e “POUCO RESULTADO”, acompanhadas de manchetes relacionadas à Cidade Universitária.
Segundo a magistrada, a peça apresenta uma avaliação negativa sobre os resultados do empreendimento, mas possui suporte em acontecimentos públicos e matérias jornalísticas. A juíza também destacou que o projeto foi lançado durante a gestão de Omar, embora sua execução não tenha sido concluída conforme anunciado inicialmente.
Omar e sua coligação argumentaram que a paralisação ocorreu posteriormente, já após o fim de seu governo, e citaram a atuação da Justiça Federal no caso.
A magistrada reconheceu esse contexto, mas afirmou que ele, isoladamente, não torna falsa a crítica apresentada na propaganda.
Justiça não identificou acusação direta de crime
Outro ponto analisado foi a utilização da expressão “sob suspeita” em uma das manchetes reproduzidas na propaganda.
De acordo com a decisão, a referência estava relacionada à própria obra e aos questionamentos sobre sua execução, sem atribuir diretamente a Omar a prática de um crime. Por isso, a juíza entendeu que não havia conteúdo suficientemente grave para justificar o direito de resposta.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência do pedido, considerando que a propaganda apresentava suporte factual.
Com a decisão, a liminar que havia suspendido o trecho foi revogada e a propaganda poderá voltar a ser veiculada nos termos determinados pela Justiça Eleitoral.
A decisão ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.
