Política
TRE- AM cobra multa de R$5 Mil de Maria do Carmo por propaganda eleitoral irregular
Candidata ao Governo do Amazonas foi condenada em processo eleitoral já transitado em julgado; prazo para pagamento é de 15 dias.
Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a cobrança de uma multa de R$ 5 mil aplicada à candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque por propaganda eleitoral irregular.
A condenação ocorreu em uma representação apresentada pela Coligação “Pra Cima Amazonas” e transitou em julgado no dia 9 de setembro de 2026. Com isso, a fase atual do processo é de cumprimento da sentença e cobrança do valor determinado pela Justiça Eleitoral.
O pedido de cumprimento definitivo foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Candidata tem 15 dias para pagar
Conforme a decisão, Maria do Carmo foi intimada a realizar o pagamento voluntário da multa de R$ 5 mil no prazo de 15 dias.
Caso o valor não seja quitado dentro do período estabelecido, a decisão prevê acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, conforme as regras citadas no processo.
Com os acréscimos previstos, o débito pode chegar inicialmente a R$ 6 mil, sem considerar eventual atualização do valor.
Tribunal prevê bloqueio de valores
A decisão também estabelece medidas para o caso de inadimplência. Entre elas está a possibilidade de utilização do SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, limitado ao valor atualizado da dívida.
Também foi determinada a inclusão do nome da devedora no SERASAJUD. Se a tentativa de bloqueio financeiro não localizar recursos suficientes, o tribunal poderá realizar consulta pelo INFOJUD para identificar bens de titularidade da executada.
Após as diligências, o Ministério Público Eleitoral deverá ser novamente intimado para indicar as providências que considerar cabíveis.
A intimação para o pagamento foi expedida pela Secretaria Judiciária do TRE-AM em 14 de setembro de 2026.

