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Exclusivo: Thaissa Cidade entra na mira do MPE-AM impulsionamento irregular de 53 posts de Roberto Cidade
Ministério Público Eleitoral recomendou multa de R$ 5 mil por anúncio, totalizando R$ 265 mil; caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral
Amazonas – O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência de uma representação contra Thaisa Coelho Cidade por suposto impulsionamento irregular de propaganda político-eleitoral na internet. O parecer foi apresentado nesta sexta-feira (11) à Justiça Eleitoral do Amazonas.
Segundo o MPE, Thaisa teria patrocinado e impulsionado 53 anúncios no Facebook e no Instagram durante o período de pré-campanha, em agosto de 2026. Conforme consta na representação, as publicações teriam conteúdo político-eleitoral e promoção pessoal relacionada à candidatura de Roberto Cidade ao Governo do Amazonas.
MPE aponta irregularidade em 53 anúncios
De acordo com o parecer, a legislação eleitoral permite o impulsionamento pago de propaganda na internet por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes legais.
O Ministério Público considera irregular o pagamento de anúncios de caráter político-eleitoral por pessoas físicas que não sejam candidatas, mesmo quando não existe pedido explícito de voto.
Durante o processo, a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, apresentou informações técnicas sobre os anúncios após determinação da Justiça Eleitoral.
Segundo o MPE, os dados indicaram que os 53 anúncios foram veiculados a partir da página e do perfil oficial mantidos por Thaisa.
Defesa contesta acusações
A defesa de Thaisa contestou a representação e alegou que não existem provas suficientes de que ela tenha sido responsável pela contratação dos anúncios.
Os advogados também sustentaram que as publicações não continham pedido explícito de voto e estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela possibilidade de divulgação de qualidades de um pré-candidato.
Inicialmente, havia sido solicitada a aplicação da multa máxima de R$ 25 mil por cada um dos 53 anúncios, o que poderia chegar a R$ 1,325 milhão.
O MPE, porém, considerou o valor máximo acumulado excessivo e recomendou a aplicação da multa mínima de R$ 5 mil por anúncio, totalizando R$ 265 mil.
O parecer do Ministério Público Eleitoral ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, responsável pela decisão sobre a representação.
