Política
Justiça barra Alberto Neto e mantém matérias do AM POST sobre escândalos de suplente ao Senado
Decisões da Justiça Eleitoral consideraram que as publicações estavam dentro dos limites da crítica política e da liberdade de imprensa.
Manaus – O deputado federal e candidato ao Senado pelo Amazonas Alberto Neto (PL) apresentou uma sequência de ações na Justiça Eleitoral contra reportagens publicadas pelo AM POST que questionaram a escolha do empresário Alessandro Bronze Toniza como primeiro suplente de sua chapa.
Ao todo, o político acionou a Justiça em três processos relacionados aos conteúdos publicados pelo portal. Duas das ações analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tiveram decisões favoráveis ao veículo de comunicação.
As reportagens questionadas abordaram a trajetória empresarial de Bronze, sua atuação no setor portuário de Manaus e os possíveis desdobramentos políticos de sua escolha para a primeira suplência.

Justiça mantém reportagem sobre “traição a Bolsonaro”
No processo nº 0600557-10.2026.6.04.0000, a defesa de Alberto Neto pediu a retirada de uma reportagem intitulada “Traição a Bolsonaro: Escolha de Alessandro Bronze como suplente faz Alberto Neto abandonar plano da Direita de impeachmar ministros do STF”.
Ao analisar o pedido de liminar, a juíza auxiliar Maria Auxiliadora dos Santos Benigno entendeu que não havia ilegalidade manifesta que justificasse a retirada imediata do conteúdo.
A magistrada destacou que a palavra “traição”, dentro do contexto político, pode representar uma mudança de posição ou de alinhamento e não deve ser automaticamente interpretada como ofensa pessoal.
A juíza também ressaltou que a intervenção judicial sobre conteúdo jornalístico deve ser reservada a situações em que eventual ilegalidade seja evidente.
O pedido de tutela de urgência, portanto, foi indeferido.
TRE-AM rejeita pedido de direito de resposta
Posteriormente, a juíza auxiliar Mara Elisa Andrade analisou o mérito do pedido de direito de resposta apresentado por Alberto Neto e julgou a ação improcedente.
Na decisão, a magistrada avaliou que expressões como “traição a Bolsonaro” e “marionete”, embora contundentes, estavam inseridas no contexto da crítica política.
Segundo a decisão, a discussão sobre a indicação de Alessandro Bronze como suplente e os possíveis efeitos políticos da escolha configura juízo de valor opinativo, e não imputação de crime ou de fato desabonador de natureza pessoal.
A magistrada também afastou a alegação de que a reportagem apresentava conteúdo sabidamente falso.
Decisão cita risco de “amordaçar” debate público
Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral foi a necessidade de preservar o debate público durante o período eleitoral.
A decisão apontou que uma interpretação excessivamente restritiva poderia “amordaçar o debate público”, especialmente em um contexto de disputa política.
Com a improcedência do pedido, a tutela anteriormente concedida foi revogada e o portal ficou autorizado a republicar o conteúdo.
Outras ações
Alberto Neto também apresentou pedido de direito de resposta contra a reportagem “Cavalo de Tróia: Eleitor de Alberto Neto pode eleger Alessandro Bronze para o Senado”.
Nesse processo, a defesa questiona a abordagem utilizada pelo portal sobre a escolha do primeiro suplente e expressões utilizadas para caracterizar Bronze.
Há ainda uma terceira representação, na qual a publicação é acusada de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.
O caso envolve a discussão sobre os limites entre crítica política, cobertura jornalística e propaganda eleitoral durante o período que antecede as eleições.
Escolha de Alessandro Bronze
A indicação de Alessandro Bronze Toniza como primeiro suplente colocou o empresário no centro da disputa pelo Senado no Amazonas.

(Foto: Divulgação)
A atuação empresarial de Bronze possui relação com o setor portuário de Manaus, incluindo participação em discussões relacionadas ao segmento.
A escolha também despertou questionamentos sobre a influência política e empresarial do suplente e sobre o papel que ele poderia desempenhar caso venha a assumir o mandato.
Em uma candidatura ao Senado, o primeiro suplente pode assumir a cadeira em situações previstas pela legislação, como afastamento definitivo do titular.
As decisões do TRE-AM reforçam, neste caso, a possibilidade de veículos de comunicação abordarem alianças, escolhas de suplentes e estratégias políticas, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
