Cidades
Vitória histórica: Justiça prevê multa de até R$ 100 mil por atraso de salários dos rodoviários em Manaus
Decisão liminar obtida pelo Sindicato dos Rodoviários determina penalidades às empresas de transporte coletivo que descumprirem o prazo para pagamento dos salários.
Manaus – Uma decisão da Justiça do Trabalho representa uma importante conquista para os trabalhadores do transporte coletivo de Manaus. Em liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Manaus, as empresas que atrasarem o pagamento dos salários dos rodoviários poderão ser penalizadas com multas de até R$ 100 mil.
A medida foi anunciada após uma reunião realizada nesta terça-feira entre o presidente do sindicato, Givancir Oliveira, e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.
Segundo o sindicato, a decisão tem como principal objetivo combater os recorrentes atrasos salariais registrados no sistema de transporte coletivo da capital amazonense, problema que, de acordo com a entidade, tem afetado diretamente centenas de trabalhadores e suas famílias.
Com a liminar, as empresas ficam sujeitas à aplicação de multas caso deixem de cumprir o prazo para o pagamento dos salários, reforçando a obrigação de garantir o direito dos empregados de receberem seus vencimentos em dia.Para Givancir Oliveira, a decisão representa um marco na defesa da categoria.
“Essa é uma vitória fundamental para a nossa categoria. O trabalhador cumpre o seu dever todos os dias e merece receber o seu salário na data certa. O sindicato vem lutando incansavelmente para que esses abusos acabem, e essa decisão mostra que estamos no caminho certo”, afirmou o presidente do sindicato.
A diretoria do Sindicato dos Rodoviários informou que acompanhará de perto o cumprimento da determinação judicial e reforçou que continuará atuando para assegurar o respeito aos direitos da categoria.
A entidade considera a liminar uma das principais vitórias recentes dos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus, por estabelecer uma punição financeira às empresas que descumprirem a obrigação de efetuar o pagamento dos salários dentro do prazo legal.

